
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
A Lei Complementar 14.376 Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Toda edificação e área com risco de incêndio deve possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios APPCI ––, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), com exceção de:
Edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos, desde que as ocupações possuam acessos independentes;
Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando se silos e Armazéns;
Empreendedor que utilize residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.
A obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios pode ser obtido de três formas distintas, de acordo com as características de uso, ocupação e dimensões da edificação, sendo elas:
Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio Completo;
Plano de Prevenção e proteção Contra Incêndio Simplificado;
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).
Cada uma delas tem um grau de complexidade e requer procedimentos distintos, por isso, na dúvida de qual o procedimento a sua edificação se enquadra e qual o procedimento deve atender, fale com quem entende do assunto, entre em contato conosco e solicite uma visita técnica que nossos profissionais terão o maior prazer em lhe atender e orientar.