
Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP)
Devido a uma série de acidentes ocorridos na capital gaúcha no final da década de 90 e início dos anos 2000 em edificações localizadas na região central da cidade, a administração municipal decidiu por em prática o que estabelecia o Art. 10 do Código de Edificações que estabelece o seguinte:
É da responsabilidade do proprietário ou usuário a qualquer título:
I - responder, na falta de responsável técnico, por todas as consequências, diretas ou indiretas, advindas das modificações efetuadas nas edificações que constituam patrimônio histórico sociocultural e no meio ambiente natural na zona de influência da obra, em especial, cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão, etc.;
II - manter o imóvel em conformidade com a legislação municipal, devendo promover consulta prévia a profissional legalmente qualificado, para qualquer alteração construtiva na edificação;
III - utilizar a edificação conforme Manual de Uso e Manutenção e projetos fornecidos pelo executante e responsável técnico;
IV - manter permanentemente em bom estado de conservação as áreas de uso comum das edificações e as áreas públicas sob sua responsabilidade, tais como passeio, arborização, posteamento, etc.;
V - promover a manutenção preventiva da edificação e de seus equipamentos;
VI - manter permanentemente, sob a guarda do síndico, em local fechado e seguro, cópia autenticada do Manual de Uso e Manutenção, com os elementos especificados no inc. II do art. 9º desta Lei Complementar, à disposição para consultas quando da realização de obras de manutenção ou de reformas na edificação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 588/2008)
Para isto foi publicado o Decreto 18.574 que regulamenta o Art.10 do Código de Edificações municipal e institui o regramento para elaboração e protocolação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) que passa a ser obrigatório para todas as edificações situadas no âmbito municipal.
Este Laudo deve ser "elaborado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Agronomia (CREA-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), indicando patologias, recomendações e serviços a serem executados, com o respectivo prazo, bem como risco de acidentes, atestando as condições de segurança e estabilidade estrutural de toda edificação".
Devido ao grande êxito obtido na capital gaúcha com a implementação do LTIP como forma de fiscalizar e manter as edificações da cidade em plena condição de uso e salubridade, outras cidades pertencentes à região metropolitana estão aderindo a obrigatoriedade do LTIP, sendo assim, acreditamos ser questão de tempo para que o LTIP seja obrigatório em Âmbito estadual e até mesmo nacional, tendo em vista que outras capitais do país também já vêm adotando tal prática.
Sendo assim, a Alto Padrão se coloca à disposição dos Gestores Condominiais para a elaboração do LTIP de seus condomínios em conformidade com as Leis de cada município assim como a Norma de Inspeção Predial do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), por meio de um corpo técnico altamente qualificado.